Omitir no momento da contratação do seguro que o veículo objeto da apólice é utilizado para o transporte de passageiros, e habitualmente conduzido por terceiros, é considerado um agravamento do risco pelo contratante. Como resultado, implica a perda do direito à garantia, conforme o disposto nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil. Esse […]
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