Ofensas em tom de brincadeira ditas por um amigo não caracterizam dano moral, mesmo em caso de posterior desavença entre as partes. Foi com esse entendimento que a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia (SP) considerou improcedente o pedido de indenização movido por um ex-vereador contra um vendedor de cachorro-quente. […]
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