Obrigatoriedade do estudo técnico preliminar em processos de licitação

É o artigo 18 da NLLCA que disciplina os principais aspectos da instrução do processo de licitação. Vejamos: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as […]

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