Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o credor que comparece à audiência para negociar o superendividamento de cliente, mesmo que não proponha acordo, não está sujeito às sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o colegiado, apesar de a audiência pré-processual ser regida […]
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