Um dia desses uma amiga minha (uma alma gêmea), que é pianista, me disse que sabia o nome dos 10 ministros do Supremo (e não 11, porque já faltava um), mas que não sabia o nome dos 11 jogadores do time da seleção brasileira em plena Copa do Mundo. A constatação, creio, pode ser reverberada em todo o país. A causa, não sei. Para uns, a TV Justiça, que transmite ao vivo todos os julgamentos do Plenário. Para outros, a judicialização da política. E para outros ainda, a politização do Judiciário.
SpaccaChama atenção a republicação de “O Supremo Tribunal Federal, esse outro desconhecido”, de Aliomar Baleeiro. O autor, político baiano, que era da União Democrática Nacional-UDN (e, portanto, ao lado de Afonso Arinos, de Lacerda e Jânio), partido de oposição a Getúlio, a JK e a Jango, foi indicado para o Supremo pelo então presidente Costa e Silva (necessária, no ponto, a leitura da biografia do presidente cearense, de autoria do também cearense Lira Neto).
Aliomar ocupou uma das cinco vagas que decorreram do aumento dos ministros do STF, por força do Ato Institucional nº 2. No site do STF há dados sobre a indicação, a apreciação/aprovação pelo Senado, a nomeação, a posse, a posse na vice e depois na presidência, a aposentadoria. Esta última deu-se por decreto de 2 de maio de 1975, assinado por Ernesto Geisel. O ministro da Justiça era Armando Falcão. A propósito da passagem de Aliomar pelo STF imperdível a biografia do ministro, de autoria de José Levi Mello do Amaral Júnior, na coleção “Memória Jurispresidencial”, editada pelo Supremo Tribunal Federal e disponível gratuitamente na página do STF.
O nome de Aliomar ficou definitivamente associado ao direito tributário e ao direito financeiro. Meu primeiro contato com Aliomar Baleeiro foi quando li diversas vezes “Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar”; eu me preparava para o concurso de Procurador da Fazenda Nacional (era 1991). Aliomar foi também jornalista, professor, parlamentar, constituinte, jurista e ministro do STF. Viveu o direito e a política por muitos ângulos. Poucos autores brasileiros reúnem experiência tão variada para escrever sobre o STF.
O livro reeditado de Aliomar não é um livro de memórias, ou um apanhado de impressões pessoais, ou de digressões em torno de nomes e fatos; também não é um livro concebido a partir da janela de uma biblioteca. Há um esforço de compreensão histórica do Tribunal, com foco nas origens, nas influências recebidas, na comparação de modelos, no descortínio de funções atribuídas. À época do lançamento (1968) o Tribunal era, de fato, desconhecido por grande parte dos brasileiros. O livro tem como origem palestras que Aliomar proferiu na Universidade de Brasília.
O destinatário não é o especialista
As instituições não podem ser compreendidas apenas por aqueles que nelas trabalham. Com referência à Suprema Corte dos Estados Unidos Aliomar enfatizou que cortes constitucionais não vivem apenas de textos constitucionais. Vivem também de acordo com tendências, conflitos, personalidades, precedentes, rusgas, rivalidades, escolhas. A pergunta que estimula a narrativa é no sentido de se posicionar o lugar de uma Suprema Corte no contexto de uma democracia.
Para Aliomar, a função da Corte é prioritariamente jurídica, porém os efeitos de suas decisões são substancialmente políticos. Por isso, tratou abertamente de um “governo dos juízes” (Oscar Vilhena, uma de nossas maiores autoridades em temas de STF fixou nesse contexto o termo “Supremocracia”). As expressões são carregadas, porém não podem ser evitadas em uma reflexão séria sobre jurisdição constitucional. A dificuldade está em compreendermos a fonte e os limites dessa legitimidade.
Esse esforço de compreensão, na inteligência de Aliomar, pelo que entendi, revela vários paradoxos. A posição da Corte é singular. Participa da política sem ser partido político. Interfere no sistema de alocação de poderes, sem disputar o poder. Decide questões políticas e econômicas, traduzindo o comando na linguagem que lhe é natural: a linguagem jurídica. Em outras palavras, e agora a impressão é minha, a Corte enuncia um comando político ou econômico por intermédio de um postulado jurídico. É como intervém.
Aliomar percebia o STF como uma sentinela da Constituição e das liberdades. A metáfora se traduz de um modo muito simples. Sentinelas não governam cidades. Mas tampouco são indiferentes ao que ocorre dentro delas. Vigiam limites. Protegem fronteiras.
A história brasileira do Habeas Corpus, reconstruída no livro, ilustra bem essa vocação. Antes mesmo de uma arquitetura constitucional mais sofisticada para a defesa dos direitos fundamentais, foi pela criatividade jurisprudencial e pela ação de advogados combativos que o STF ampliou mecanismos de proteção das liberdades. Rui Barbosa comparece naturalmente nessa história, assim como Pedro Lessa e outros nomes da primeira tradição republicana. Aliomar nos revela como gerações sucessivas operam na construção de soluções e na fixação de arranjos, que na mutabilidade que marca nossas vidas, são sempre provisórios. A defesa do federalismo é outro ponto que ilustra essa dimensão.
O que parece provocar Aliomar é justamente a tentativa de compreensão das justificativas institucionais para o funcionamento de uma Corte Constitucional. A Corte, certamente, não deriva da força. Tribunais não dispõem de exércitos. Por outro lado, Tribunais hoje indiretamente arrecadam tributos e diretamente fixam políticas públicas. A leitura atenta e semanal dos Informativos do STF comprova contemporaneamente essas assertivas.
É significativo que Aliomar tenha dedicado um capítulo para explorar os estilos de trabalho do STF. Forma e substância não são inteiramente separáveis na vida das instituições. A maneira pela qual a Corte deliberava, fundamentava, organizava seus precedentes e se apresentava à sociedade não era apenas o resultado de uma liturgia hierática. Era uma opção realista. Não nos esqueçamos que Aliomar esteve no STF ao longo da Era Militar. Entre seus pares, Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Candido Motta.
O último capítulo do livro explora o que Aliomar denominava de o STF na encruzilhada de “hoje”. Esse “hoje” está situado há quase seis décadas. Quais seriam as preocupações daquela encruzilhada? O congestionamento do Tribunal, a morosidade, a qualidade dos julgamentos, o valor dos precedentes, a súmula (ideia de Victor Nunes Leal) e as reformas necessárias ao funcionamento da Corte?
Aliomar escreveu sobre um Supremo muito diferente do atual. A Constituição era outra, a sociedade era outra, o desenho institucional era outro, a temperatura política era outra e, sobretudo, era outro o modo de comunicação entre o Tribunal e a opinião pública. Seria fácil transformar essas diferenças em exercício de comparação.
O livro, porém, recomenda algo intelectualmente mais aliciante: pensar sobre o que permanece. Permanece a dificuldade de conciliar direito e política. Permanece a necessidade de proteger direitos contra maiorias ocasionais. Permanece o problema da relação entre independência judicial e autocontenção. Permanece a exigência de coerência jurisprudencial. Permanece a questão fundamental da justificativa da autoridade.
Por fim, registro um profundo e particular reconhecimento ao Doutor Roberto Rosas, responsável por apresentar esta nova edição. Seu prefácio não é mero cumprimento protocolar de obrigação editorial. Rosas conviveu intelectualmente com Baleeiro. Conheceu de perto o universo institucional de que trata o livro. Conheceu o professor, o jurista, o parlamentar, o homem de cultura e o magistrado. Conta que viu Aliomar na Câmara dos Deputados em 1956 em plena oposição parlamentar. A capital era o Rio de Janeiro.
Protagonista de tantas histórias, Rosas viveu o ambiente institucional em que este livro nasceu. Ao retirar de um longo e injustificado esquecimento uma obra há muito inacessível, sedimenta uma ponte entre gerações de estudiosos do direito brasileiro. Tenho a impressão de que o Aliomar que decorre das lembranças do prefaciador é precisamente o Aliomar que encontramos nas páginas desse belíssimo livro. Segundo Rosas, Aliomar era um homem de feições fechadas e austeras. Mas, ao mesmo tempo, era sensível aos problemas sociais. Era também um melômano. Segundo Rosas, Aliomar “antecipou aos amigos as peças para sua missa de 7º dia (Haendel, Bach)”.
Tenho comigo cópias das cartas que Rubens Gomes de Souza trocou com Aliomar Baleeiro ao longo da difícil construção do Código Tributário Nacional. O Aliomar que emerge dessa trajetória epistolar parece ser o mesmo que decorre do prefácio, o que confirmamos com a leitura do livro aqui comentado. Aliomar era um pensador, um homem de ação, uma inteligência inquieta, uma presença marcante, um vulcão intelectual sempre pronto para entrar em erupção.
Ficha
Aliomar Baleeiro, “O Supremo Tribunal Federal, esse outro desconhecido”, Rio de Janeiro: GZ Editora, 2026. Prefácio de Roberto Rosas.
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