O STF e o remédio amargo no fornecimento de medicamentos registrados

Após quase 16 anos da admissão do RE 566.471/RN e dois anos do reconhecimento da repercussão geral no RE 1.366.243/SC, o STF proclamou o resultado dos julgamentos dos Temas 6 e 1.234, inclusive com sugestão de edição de súmula vinculante, firmando o posicionamento da corte quanto ao fornecimento de medicações registradas na Anvisa e não […]

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