Iniciando o ano de 2025, o Superior Tribunal de Justiça realizou o julgamento do Tema nº 1.232, cujo ponto central é a possibilidade de fixação de honorários de sucumbência em sede de cumprimento de sentença em mandado de segurança individual. Freepik O entendimento da corte foi contrário à fixação da verba, firmando-se a seguinte tese: […]
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