Recentemente, o mundo dos previdenciaristas foi surpreendido pela Portaria Conjunta nº 49. A referida, que no afã de facilitar e/ou tornar mais rápida a apreciação dos pedidos de benefícios, pela mesma via que rapidamente os concede, igualmente impossibilita que os segurados peçam a prorrogação deste. Ou seja: conceder, se concede. Prorrogar, não se prorroga. Idiossincrasia […]
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