O inciso I do parágrafo 1º do artigo 156-A da Constituição, combinado com o parágrafo 16º do artigo 195 da CF/88, incluídos pela Emenda Constitucional nº 132/23 e recentemente regulamentados pela Lei Complementar nº 214/25, estabelecem que o IBS e a CBS serão não cumulativos, compensando-se o tributo devido pelo contribuinte com o montante cobrado […]
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