O impacto da prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa

Nos moldes como estabelecida sua contagem no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, é certo que, em 25 de outubro de 2025, o marco temporal introduzido pela Lei nº 14.230/2021 para a prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa será alcançado. Sim, a contagem do prazo de quatro anos estabelecida para a prescrição intercorrente, redefinida […]

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