O estado-membro como ente federativo em decadência

Conforme enuncia o artigo 25 da Constituição de 1988, os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios constitucionais. Prosseguindo, seu § 1º dita que são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República. Divulgação Os §§ 3º e 4º aduzem caber aos estados […]

O post O estado-membro como ente federativo em decadência apareceu primeiro em Consultor Jurídico.