A Constituição designa o esporte como um direito social, uma vez que o artigo 217 dispõe que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um. Nesse sentido, a ligação do desporto com o direito é estreita (eis que vinculado ao princípio da dignidade humana) e se consolidou […]
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