No artigo anterior, examinamos criticamente a ideia de instrumentalidade do processo e o modo como os chamados “escopos do processo” estruturaram meios de possibilitar ao juiz o julgamento dos casos através de critérios de “justiça”, mesmo que ofendendo a legalidade constitucional. Essa leitura, amplamente difundida na doutrina processual brasileira, tende a reforçar uma visão finalística […]
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