Desde 1º de novembro de 2023, o recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais oriundas das reclamações trabalhistas deixou de ser realizado pela GFIP/GPS e passou a ser recolhido via Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf), emitida por meio da DCTFWeb e gerada após a transmissão dos eventos S-2500 e S-2501 no eSocial. Contudo, o […]
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