ConJur A resposta penal do Estado foi severa, exemplar e proporcional à extrema gravidade do comportamento da condenada, considerados os diversos crimes por ela cometidos, entre os quais os delitos de golpe de Estado (CP, artigo 359-M), de abolição violenta do Estado democrático de Direito (CP, artigo 359-L) e de associação criminosa armada (CP, artigo […]
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