O ato concertado e sua utilidade para os programas de atendimento ao superendividado (parte 3)

Muito se tem discutido sobre a efetividade das modificações introduzidas no Código de Defesa do Consumidor pela Lei nº 14.181/2021, especialmente no que diz respeito às normas que regulamentam o procedimento para o tratamento do consumidor superendividado. Desde a vigência da referida norma, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor vem envidando esforços para implementar […]

O post O ato concertado e sua utilidade para os programas de atendimento ao superendividado (parte 3) apareceu primeiro em Consultor Jurídico.