O Tribunal do Júri, por si só, constitui uma garantia fundamental do cidadão, tanto que está posicionado sistematicamente no artigo 5º, inciso XXXVIII. O procedimento do júri, portanto, exige uma leitura orientada pelos princípios estruturantes do processo penal acusatório, ainda mais pela gravidade das matérias que mobiliza e pela centralidade da atuação da defesa. Entre […]
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