Como é sabido, a teor do artigo 22-A da Lei de Arbitragem, antes de constituído o tribunal arbitral, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para pleitear a concessão de medida de urgência, antecipada ou cautelar. Saliente-se que também é possível, caso conste da cláusula compromissória, que tal pleito seja formulado perante a própria câmara […]
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