Condenados definitivamente pela prática de ato de improbidade administrativa na modalidade culposa viram-se alijados da incidência da Lei nº 14.230/2021, em razão do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.199/STF (Recurso Extraordinário nº 843.989, rel. min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022). O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a referida […]
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