18/3/2014: Superior Tribunal de Justiça define de maneira vinculante, no Tema Repetitivo nº 479, que o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória, razão pela qual não deve sofrer a incidência de contribuições previdenciárias patronais. Nos anos subsequentes, o Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, se manifesta no sentido de que a discussão relativa ao […]
O post Novas discussões sobre o terço de férias: modulação de efeitos e ação rescisória apareceu primeiro em Consultor Jurídico.