Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições

uso de celularPara a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a Lei 14.230/2021 — que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) — não afastou a caracterização, como ato ímprobo, das condutas descritas no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Segundo o colegiado, a lista de condutas da lei eleitoral — proibidas por afetar a […]

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