A correção monetária de depósitos judiciais — agora baseada em um índice inflacionário, e não mais na taxa Selic —, feita quando o valor é levantado pelo credor que litiga contra a União, é anti-isonômica e inconstitucional. Além disso, a mudança — estabelecida pela Lei 14.973/2024, com a qual a União tenta ampliar receitas primárias […]
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