Se nem o efetivo exercício do direito de ação no Poder Judiciário é capaz de gerar danos morais, uma simples notificação extrajudicial certamente não tem natureza lesiva. Esse foi o entendimento do juiz leigo Rodrigo de Pretto, do 14° Juizado Especial Cível de Curitiba, para negar provimento a uma ação indenizatória proposta por uma advogada […]
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