A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que o envio da notificação de atraso para o endereço informado no contrato é suficiente para o prosseguimento da ação de busca e apreensão de veículo financiado, mesmo que a correspondência não seja recebida pelo devedor.
MagnificCom esse entendimento, o colegiado anulou a sentença que havia extinguido o processo e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem.
No caso, um banco ajuizou uma ação de busca e apreensão depois do não pagamento de um contrato com alienação fiduciária.
O processo, porém, foi extinto porque a notificação enviada pelos Correios retornou sem entrega devido à ausência da destinatária.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira, explicou que o Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que, para comprovar a mora do devedor, basta demonstrar que a notificação foi encaminhada ao endereço indicado no contrato.
Segundo esse entendimento, não é necessário comprovar que a carta foi efetivamente recebida.
A magistrada observou que a correspondência foi enviada corretamente ao endereço fornecido pela contratante. Por isso, concluiu que estavam preenchidos os requisitos legais para o prosseguimento da ação de busca e apreensão.
Por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso, cassou a sentença e determinou o retorno do processo à primeira instância para continuidade da análise do caso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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AC 0700096-76.2026.8.07.0006
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