A autonomia para disciplinar a cobrança e a destinação do couvert artístico em estabelecimentos do município cabe à legislação municipal, não representando invasão à competência da União. A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um restaurante ao pagamento dos valores arrecadados a título de couvert artístico e não […]
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