‘Ninho de mafagafos’ dos tipos penais: consolidação normativa urgente

Talvez você não saiba que o artigo 1º da Lei 7641/87 proíbe “a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras”, punindo com a pena de dois a cinco anos de reclusão e multa (artigo 2º) (confira aqui). Aos que não se recordam das aulas de biologia, dispensando […]

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