A negligência no serviço público não caracteriza prática de improbidade administrativa. Com esse entendimento, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, absolveu um funcionário da Secretaria de Educação do Mato Grosso acusado de improbidade. Um professor trabalhava em uma escola e foi realocado para a Associação Mato-Grossense dos Cegos […]
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