A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a indenização por estabilidade da gestante a uma estoquista de concessionária que não conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Segundo o colegiado, a iniciativa da ruptura do contrato partiu da empregada, e a empresa não cometeu qualquer falta grave que tornasse […]
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