A inércia da parte recorrente após a intimação para comprovar o recolhimento em dobro do preparo recursal impede o conhecimento da apelação. Sem o devido pagamento ou o pedido de gratuidade de justiça, a deserção da medida deve ser obrigatoriamente reconhecida. Com base neste entendimento, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça […]
O post Não pagar preparo em dobro após intimação impede análise do recurso apareceu primeiro em Consultor Jurídico.