Se a documentação de um inquérito indica, desde o princípio, a finalidade eleitoral da conduta, não há como validar os atos decisórios do juízo estadual após a declaração de sua incompetência, devendo o caso recomeçar do zero na Justiça Eleitoral. Com essa conclusão, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu a ordem em Habeas […]
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