Não cabe a fixação de honorários de sucumbência quando, na exceção de pré-executividade, a execução fiscal é extinta em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado é vinculante e deve ser obedecido por tribunais e […]
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