O processo do trabalho sempre manteve posições peculiares, que lhe garantem autonomia científica e normativa, frente ao processo comum, em que pese a necessidade de suplementação de algumas regras, por incidência subsidiária, primeiro da Lei dos Executivos Fiscais, depois do próprio Código de Processo Civil, com a chave redutora da expressão “exceto naquilo em que […]
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