Não é possível usar o recurso especial para contestar a interpretação das instâncias ordinárias sobre uma cláusula de acordo de não persecução penal (ANPP). A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul pela aplicação da Súmula 5 da […]
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