Não cabe indenizar particular pela desapropriação de terreno em margem de rio navegável. Essa área é de propriedade da União, sendo insuscetível à apropriação privada. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da União para afastar a necessidade de indenizar particulares afetados pela construção da […]
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