A conclusão das instâncias ordinárias de que o vendedor não agiu de boa-fé na operação interestadual basta para caracterizar ato infracional no pagamento de ICMS, o que não pode ser revisto pelo Superior Tribunal de Justiça por demandar reanálise de fatos e provas. A conclusão é da 1ª Turma do STJ, por 3 votos a […]
O post Não cabe ao STJ reanalisar boa-fé do vendedor em caso de diferença de ICMS apareceu primeiro em Consultor Jurídico.