Município é responsável solidário por degradação em área de preservação

lava rápido / pessoa lavando carro na gramaA 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Ubatuba (SP), proferida pela juíza Marta Andréa Matos Marinho, que determinou que um proprietário de imóvel e o município cessem atividade degradadora do meio ambiente e recuperem Área de Preservação Permanente (APP), mediante a execução […]

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