Multa do artigo 477 da CLT à luz da nova tese vinculante do TST

No ordenamento brasileiro, o contrato de trabalho não se exaure no instante da extinção do vínculo e continua irradiando efeitos jurídicos relevantes que demandam cumprimento imediato. A ruptura do pacto laboral, seja por iniciativa patronal, por ato do empregado ou por razões atribuídas à estrutura do contrato, aciona, de forma automática, um dever jurídico objetivo […]

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