Em situações excepcionais, com base no princípio da derrotabilidade das normas, o juiz pode preservar a tramitação do processo no foro que apresentar melhores condições para solucionar o conflito, especialmente quando mudanças frequentes de residência colocam em risco a efetividade da tutela judicial.
MagnificA 2ª Vara da Família da Comarca de Itajaí (SC) se valeu desse entendimento diante da condição itinerante de uma artista de circo.
O caso levantou a questão sobre qual vara é competente para julgar uma ação de alimentos quando a mãe e a filha não possuem residência fixa. A criança, representada pela genitora, vive em um circo que percorre diversas cidades.
Ao analisar o caso, o juízo aplicou as regras do Código Civil que tratam do domicílio aparente ou ocasional, segundo as quais a pessoa sem residência habitual tem como domicílio o local onde for encontrada.
O magistrado observou que o domicílio necessário da menor é o mesmo da representante legal. E, como a mãe trabalha em atividade circense e reside nas dependências do circo, a família não mantém endereço permanente.
A ação foi proposta quando o circo estava instalado em Itajaí (SC), onde tramita o processo. Posteriormente, a mãe informou que seguiu para o município de São José, na Grande Florianópolis, mas ainda sem local definido para instalação.
Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente determinar que causas que envolvem menores devem ser analisadas pelo juízo mais próximo de sua realidade (artigo 147), o magistrado entendeu que a transferência do processo a cada mudança de cidade causada pela rotina do circo seria prejudicial ao trâmite processual e, por conseguinte, aos interesses da criança.
Melhor interesse
Por essa razão, foi aplicada, ao menos neste momento, a regra da chamada perpetuatio jurisdictionis, princípio segundo o qual a competência do juízo é definida no momento do ajuizamento da ação e tende a ser preservada durante o andamento do processo.
O magistrado ressaltou que a manutenção da competência atende ao princípio do melhor interesse da criança, pois evita obstáculos processuais decorrentes da natureza itinerante da atividade profissional exercida pela mãe.
Na fundamentação, a decisão cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que admitem flexibilizações nas regras de competência quando isso for necessário para garantir proteção mais adequada a crianças e adolescentes.
O magistrado observou que a permanência do circo em território catarinense reforça a conveniência de manter o caso sob a análise da mesma unidade judicial, sem prejuízo de futura reavaliação caso ocorram novas alterações relevantes, como a mudança do circo para outro estado.
Além de confirmar a competência para julgar a causa, a decisão fixou alimentos provisórios em favor da criança. O pai deverá pagar 20% dos seus rendimentos líquidos, inclusive sobre 13º salário, férias e horas extras. O valor não poderá ser inferior a 34% do salário mínimo, com a prevalência sempre da quantia mais elevada.
A decisão também determinou que ele arque com metade das despesas extraordinárias da filha, como gastos médicos, medicamentos, material escolar e uniformes, desde que devidamente comprovados pela mãe. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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