O Ministério Público Eleitoral defendeu a extinção sem análise do mérito do processo que analisa a liberação de sigilos dos candidatos à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Luiz Roberto/TSEA manifestação ocorreu depois que o ministro André Mendonça, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral, pediu para o órgão analisar o caso.
Os dois candidatos concordaram com a divulgação de informações pessoais, de familiares e de empresas, sob a condição de que o adversário adotasse a mesma medida.
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, argumentou que não há no processo elementos que justifiquem uma intervenção da Justiça Eleitoral, porque não existe matéria do âmbito eleitoral a ser resolvida.
Ele ressaltou que a proteção constitucional do sigilo de dados, sejam eles bancários, fiscais ou telefônicos, é uma decorrência natural do direito à intimidade e à privacidade do cidadão, mas que não há violação quando o próprio titular autoriza voluntariamente a divulgação de suas informações sigilosas. Como não há uma recusa por nenhuma das partes, não existe um motivo para buscar a justiça.
Barbosa reforçou ainda o entendimento de Mendonça de que “não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”.
Desafio dos sigilos
O caso faz parte de um “desafio” proposto por Lula durante o debate presidencial promovido pela Band no último domingo (18/10).
A petição, encaminhada ao TSE no dia 20 de outubro, destacou que a divulgação pública dos dados bancários, fiscais e telefônicos dos dois candidatos “é fundamental para que a população brasileira seja devidamente informada e possa decidir livremente em quem vai votar.”
Um dia depois, Flávio protocolou junto ao órgão a liberação de seus sigilos, desde que o concorrente aceitasse algumas condições. Lula não se opôs às exigências, contanto que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cumprisse as mesmas obrigações.
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Processo 0603195-27.2026.6.00.0000
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