Moradora deve ser indenizada por ter área privativa do apartamento reduzida

régua, medirO 1º Núcleo de Justiça 4.0 Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma mulher deve ser indenizada, a título de danos morais (R$ 10 mil) e materiais (R$ 11.559,54), pela redução da área privativa de seu apartamento. Segundo o processo, a moradora adquiriu apartamento na planta e, quando fez a aquisição, […]

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