O crime de corrupção ativa exige um dolo específico, que não é alcançado quando os réus, imigrantes que pagaram a um atravessador para embarcar irregularmente em um navio, não sabiam que para isso seria preciso subornar um funcionário público. Com essa conclusão, o ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu Habeas Corpus de ofício para absolver réus […]
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