Mínimo para execução fiscal não retroage em caso de insignificância penal

Juiz entendeu que absolvição em processo cível que deu origem a ação penal tornou acusação ineptaO ato normativo que define valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal, parâmetro adotado também para permitir a ação penal em casos de crimes tributários, não retroage em favor do réu para fins de insignificância. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizado […]

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