Mexer no caixa em desacordo com contrato justifica exclusão de sócio

A retirada de valores do caixa da empresa sem a autorização dos demais sócios, conforme é exigido por contrato, configura falta grave apta a justificar a exclusão do sócio. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial e manteve a procedência de uma ação de dissolução parcial de […]

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