O princípio da reparação integral insculpido no caput do artigo 944 do Código Civil, diretriz fundamental para a quantificação da indenização dos prejuízos de natureza patrimonial e extrapatrimonial [1], preconiza que “a indenização mede-se pela extensão do dano” [2]. Tal significa que a indenização a ser alcançada à vítima deve corresponder exatamente ao dano sofrido, […]
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