O mero descontentamento de uma das partes com o resultado do julgamento não permite apresentação de embargos de declaração, que devem se ater exclusivamente a casos de omissão, contradição, erro material ou obscuridade do julgado. Com essa fundamentação, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou embargos propostos por uma seguradora para tentar anular […]
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