A mera autorização em estatuto próprio não sustenta a legitimidade ativa de uma associação para apresentar uma ação coletiva. Para isso, é necessário haver pertinência temática e estabilidade de ao menos um ano de seu ato constitutivo. Com esse entendimento, a juíza Joyre Cunha Sobrinho, titular da 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, extinguiu, […]
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