Maus antecedentes não impedem aplicação do princípio da insignificância, decide TJ-SP

Desembargadores entenderam que princípio de bagatela era aplicável em caso de furto de botijão de gás e duas câmeras no interior de SPOs maus antecedentes do réu não podem ser levados em conta na aplicação do princípio da insignificância, uma vez que está em julgamento a conduta, e não a pessoa do acusado. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu dois homens condenados em primeira instância pelo […]

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