Os maus antecedentes do réu não podem ser levados em conta na aplicação do princípio da insignificância, uma vez que está em julgamento a conduta, e não a pessoa do acusado. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu dois homens condenados em primeira instância pelo […]
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