O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma candidata em concurso público para validar uma questão anulada devido à marcação indevida no cartão de respostas. O colegiado concluiu que a autora da ação não demonstrou direito líquido e certo à recontagem da questão. O […]
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