As marcas “fracas” ou “evocativas”, que guardam relação direta com o produto ou serviço comercializados, têm baixo grau de distintividade e, portanto, devem suportar o ônus da coexistência com marcas semelhantes. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento à apelação cível […]
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