A veiculação de conteúdo ofensivo ou não autorizado em plataformas digitais, que permanece acessível ao público, configura um dano de natureza continuada. Logo, o prazo prescricional não corre enquanto a ofensa persistir e não for retirada do acesso geral da população. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São […]
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